O Ministério Público Federal(MPF-AM) ajuizou ação civil pública, para que medidas emergenciais sejam tomadas em favor de povos indígenas, e demais povos tradicionais do Amazonas. A princípio o pedido de liminar foi destinado ao Governo Federal, e demais órgãos.
A ação visa facilitar o acesso deles a benefícios sociais e previdenciários, como o auxílio emergencial. Sobretudo este visa garantir segurança alimentar a esses grupos.
Além disso, o pedido possibilita que esses povos se desloquem às sedes dos municípios, enquanto vigoram as medidas de isolamento social.
De acordo com a ação civil pública, a União, a Conab e a Funai devem apresentar, no prazo de cinco dias, cronograma para fornecimento de alimentos. No entanto, deve ter datas específicas de entrega nas aldeias indígenas. Assim como comunidades quilombolas e tradicionais de todo estado do Amazonas.
A partir disso as ações devem ser feitas por meio de ação de distribuição de alimentos, até 15 de junho ou até cinco dias após o comando. Nesse sentido caso a decisão judicial seja proferida após esta data.