O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que este condene o presidente da República e a Funai por supostos discursos de ódio contra os povos indígenas.
A instituição não se deu por vencida em sua denúncia quando a 3ª Vara Federal no Amazonas decidiu por não reconhecer omissão do estado nas causas indígenas. No entanto, permitiu o direito de resposta a qualquer discurso discriminatório contra os povos nativos.
Entretanto, em seu recurso ao TRF-1, o MPF quer fazer cessar e exigir a reparação por discursos discriminatórios e perigosos incitados pelo governo brasileiro em relação, especialmente, ao povo waimiri-atroari.
Para o MPF, esses discursos colocam em risco a integridade dos grupos étnicos e a estabilidade de seus territórios.
No processo, o MPF pede que sejam adotadas medidas para que a situação deixe de ocorrer e que a Justiça assegure formas de reparação aos waimiris-atroaris.
Primeira decisão
Inicialmente, ao analisar o pedido de liminar, quando já haviam sido apresentados todos os elementos no processo, a 3ª Vara Federal no Amazonas acolheu parcialmente os pedidos do MPF para determinar o direito de resposta em favor dos indígenas, mas o posicionamento sobre o assunto foi modificado na sentença, quando os pedidos foram negados.
Na decisão liminar, proferida em março de 2020, a Justiça reconheceu que a liberdade de expressão contém limites e que é necessário garantir o respeito estabelecido na Constituição aos povos indígenas.
Na sentença, porém, a Justiça afirma que a liberdade de expressão tem uma posição preferencial no ordenamento e que a manifestação da Advocacia-Geral da União no processo demonstra o respeito da União pelos povos indígenas, não havendo omissão na matéria
Na ação, como também no recurso, o MPF apresentou dezenas de falas, em sua maioria proferidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), com declarações que indicam desapreço aos povos indígenas, inferiorizando esses grupos, desde que assumiu o governo do país.
Discurso e práticas violentas
O MPF explica que falas como as do presidente Jair Bolsonaro incitam práticas violentas e representam risco concreto aos povos indígenas ou a seus territórios. E citou, por exemplo, o episódio ocorrido em 28 de fevereiro deste ano, quando o deputado estadual Jeferson Alves (PTB-RR) destruiu as correntes que controlam o acesso à terra indígena waimiri-atroari na BR-174 (Amazonas-Roraima).
Para o MPF, as falas do presidente da República, de ministros e de outros agentes públicos direcionadas aos povos indígenas desconsideram todo o histórico de lutas por direitos deles.
Reparação pública
Como pedidos finais do processo, o MPF pede que o TRF-1 obrigue a União e a Funai a adotar medidas que indiquem às autoridades públicas, que não incitem ou encorajem a discriminação racial. O que o governo faça isso por meio de circular e de manifestação pública dos ministérios e da Presidência da República.
O pedido inclui também medidas que assegurem aos waimiris-atroaris direito de resposta aos discursos já veiculados, com publicação de carta do povo indígena nos sites do Planalto e dos ministérios, publicação de sequência de mensagens no perfil do Twitter do presidente Jair Bolsonaro e garantia de participação dos indígenas em três ‘lives’ presidenciais.
O recurso (apelação) foi protocolado na 3ª Vara Federal no Amazonas, em 3 de novembro de 2020, a quem cabe o encaminhamento do documento ao TRF-1 para julgamento.
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