O Ministério Público Federal (MPF) abre inquérito civil (IC) para investigar suspeita de irregularidades na administração de trecho da Rodovia BR-319, delegada ao Estado do Amazonas através do Convênio 003/2006. O documento é assinado pelo procurador da República Armando Cesar Marques de Castro.
De acordo com o procurador da República, compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985).
“É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União”, disse Armando Castro.
Ainda de acordo o procurador, considerando o controvérsia para atuação ministerial no inquérito, tratando-se de conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Amazonas, decidido no Procedimento de Conflito de Atribuição n.º 1.00.000.012103/2020-19 reconhecendo a atribuição do MPF.
“Resolve converter o Procedimento de Conflito de Atribuição nº 1.00.000.012103/2020-19 em Inquérito Civil, segundo o disposto na Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo por objeto apurar supostas irregularidades na administração de trecho da Rodovia BR-319, delegada ao Estado do Amazonas através do Convênio 003/2006”, destacou.
