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21 de novembro de 2024
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Neta e mais 3 são condenados por matar sargento da PM por dinheiro em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou um grupo de quatro pessoas pelo assassinato do sargento aposentado da Polícia Militar (PM), Evandro da Silva Ramos, ocorrido no bairro Coroado, na zona Leste de Manaus. A neta da vítima, Thayssa Ramos Costa, está entre os réus.

De acordo com a sentença da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, os réus  John Lenon Silva Costa e Vicente Henrique Marculino Pimentel foram condenados à pena de 20 anos de reclusão. Já Thayssa e Alexandre Borges de Oliveira receberam a pena de 13 anos e 4 meses de prisão.

Dia do crime – O crime aconteceu no dia 22 de janeiro de 2022, por volta das 17h, na residência da vítima, no bairro Coroado, quando os envolvidos disfarçados de frentistas ameaçaram as vítimas da casa e mataram a tiros o sargento aposentado após exigirem dinheiro. Na época, Thayssa foi presa junto com o namorado por planejar o roubo de uma quantia de R$ 30 mil que a vítima guardava em casa.
Namorado e Thayssa foram presos suspeitos de planejarem o crime / Foto: Jander Robson – Portal do Holanda e Divulgação

No processo, foi comprovada a participação de cada réu, com depoimentos e confissão do réu Vicente Pimentel, e comprovada a materialidade, tipicidade, e outros requisitos exigidos. A pena menor a dois dos réus deve-se a sua não participação nos atos executórios do crime.

“Diante dos robustos elementos probatórios coligidos nos autos, não há quaisquer dúvidas da responsabilidade dos réus do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e para infortúnio daqueles, consectário de suas condutas ao assumirem o risco, acabou evoluindo para a configuração do delito de latrocínio, em face da morte da vítima Evandro Ramos”, diz trecho da decisão.

Da sentença cabe apelação, mas os réus tiveram negado o direito de recorrerem em liberdade, por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, para o cumprimento da pena imposta), reforçando a necessidade da custódia por haver contra os réus um juízo de culpabilidade, conforme a decisão.

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