O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou a ação de indenização proposta pelo Padre Kelmon contra a companhia aérea Azul Linhas Aéreas. O religioso solicitava R$62 mil em indenização por danos morais e materiais devido ao cancelamento de dois voos em setembro de 2024. A informação é da coluna de Tácio Lorran, no site Metrópoles.
No processo, a defesa de Padre Kelmon alegou que o cancelamento dos voos causou prejuízos significativos. Eles afirmaram que a Azul violou o Código de Defesa do Consumidor. O religioso enfrentou fome, sede e dificuldades para atender suas necessidades básicas, como alimentação e higiene pessoal.
Padre Kelmon comprou uma passagem para o dia 12 de setembro de 2024. O itinerário era Salvador (BA) – João Pessoa (PB), com escala em Recife (PE). Ele iria participar da inauguração de um comitê político, evento considerado crucial para sua carreira pública.
Ao mover a ação contra a Azul, Padre Kelmon solicitou o benefício da Justiça gratuita. Isso o isentaria de arcar com as custas judiciais. Ele se declarou um “sacerdote sem renda própria e dependente de doações”, mas a indeferiu o pedido. O religioso não apresentou as provas exigidas pela Justiça, como o extrato bancário dos últimos três meses, que comprovariam sua situação financeira.
A defesa de Padre Kelmon tentou reverter a decisão em duas ocasiões, pedindo parcelamento do pagamento, mas a Justiça também negou a solicitação.