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22 de novembro de 2024
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Pagamento do Fundef é anunciado para setembro; confira as regras

O pagamento aos beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi confirmado nesta terça-feira (23) para o mês de setembro. Vão receber o benefício 25.968 professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que atuaram entre 1998 e 2007.

Os recursos para pagar o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos ao Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Nesta semana, o governo amazonense recebeu o depósito referente ao pagamento deste ano, na ordem de R$ 98 milhões. Pela lei, 60% serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação. Pela decisão do STF, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas, em 2023 e 2024.

O valor das bonificações do Fundef foi calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor. Eles vão variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.

O período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas. Aqueles que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28. O cálculo é dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo máximo de R$ 5.164,56.

Aqueles servidores que permanecem com vínculo empregatício com a Secretaria de Educação vão receber o saldo automaticamente em suas contas bancárias. Segundo a pasta, 8.270 seguem com matrículas ativas na pasta; 8.439 são aposentados; e 9.259 são herdeiros, ex-servidores, ou servidores que possuem vínculo, porém se encontram sem vencimento pela pasta.

Pelas regras divulgadas pela Seduc, receberão automaticamente em suas contas os professores e pedagogos que permanecem com vínculo empregatício, percebendo vencimentos regularmente; professores e pedagogos aposentados em todas as matrículas; professores e pedagogos que possuem uma matrícula ativa e uma aposentada; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram o contrato expirado, mas continuam com vínculo empregatício, recebendo vencimentos regularmente em uma matrícula ativa na pasta.

A medida visa minimizar os transtornos aos servidores e acelerar o pagamento do benefício, que já está na conta da Secretaria de Educação.

Requerimento
Herdeiros de servidores falecidos; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram término de contrato e não possuem nenhuma matrícula atualmente ativa na Secretaria de Educação; servidores que possuem vínculo empregatício, porém se encontram sem vencimentos em nenhuma matrícula na pasta terão que dar entrada em um requerimento para receber o benefício.

O requerimento padrão para a solicitação pode ser obtido no endereço eletrônico portaldgp.seduc.am.gov.br, onde o requerente vai escolher entre “servidor com vínculo e sem vencimento”; “ex-servidor sem matrícula ativa”; “herdeiro de servidor falecido”.

Em seguida, o documento deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Educação ou nas Coordenadorias Regionais de Educação com os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de corrente do requerente; documento que comprove vínculo com o ex-servidor; Atestado de óbito; Alvará Judicial original.

Fundef
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 foi implantado em 1º de janeiro de 1998.

O Fundef, é um fundo instituído em cada Estado da Federação e no Distrito Federal, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério.

O cálculo dos valores deve ocorrer em três etapas. A primeira é a identificação dos profissionais que têm direito ao abono. Isso implica pesquisa sobre a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício no magistério. Os dados serão coletados na Secretaria de Administração, na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Amazona), na Secretaria de Educação e na Fundação Amazonprev;

Na segunda etapa, o cálculo será com base no valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais. A última fase é a obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1998 a 2007.

 

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