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22 de novembro de 2024
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Pagamento do Fundef é liberado nesta quinta-feira (01/09), no Amazonas

A economia do Amazonas vai receber a injeção de R$ 47.300.191,41 nesta quinta-feira (1º/09). O valor é oriundo do pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que será pago pelo Governo do Amazonas aos professores e pedagogos que atuaram na rede pública estadual entre os anos de 1998 e 2007.

O professor de Matemática Antônio Onorato lecionou nas escolas estaduais Maria da Luz Calderaro, Gonçalves Dias e na Escola Estadual de Tempo Integral (EETI) Maria Rodrigues Tapajós no período contemplado pelo abono. Ele se diz feliz pelo recebimento do benefício e já tem destino para o valor.

“Depois de todo esse tempo, a gente se sente muito bem por estar recebendo esse dinheiro, porque sempre é muito bem-vindo. E nós estávamos precisando, um dinheiro que vai chegar em boa hora. Eu vou poder investir na reforma que está acontecendo lá em casa. Só tenho a agradecer por isso”, destaca Onorato.

Ele e mais 16.708 servidores, que estão com matrícula ativa ou são aposentados pela Secretaria de Educação, vão receber os valores em suas contas correntes. Outros 9.260 professores e pedagogos que são ex-servidores e/ou herdeiros já estão entrando com processo junto à pasta para solicitar o benefício.

Divisão

Os recursos para o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos do Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Foi verificado que o valor era inferior ao da média nacional do período, o que gerou a necessidade da suplementação de recursos.

Pela lei recentemente aprovada, 60% desses recursos serão repassados, na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício na época; aposentados que comprovarem efetivo vínculo no período e também herdeiros no caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei. Os 60% equivalem a R$ 59.279.305,21.

O restante da verba, 40%, que representa algo em torno de R$ 38 milhões, estará disponível para aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e na valorização de seu magistério, proporcionalidades essas também estabelecidas nas normas que regiam o Fundef.

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