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8 de julho de 2025
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Paulinho da Força é denunciado por caixa 2, lavagem e propina

O Ministério Público Eleitoral denunciou nesta terça-feira (13) o deputado federal Paulinho da Força, presidente do partido Solidariedade, por falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os crimes, segundo a denúncia, foram cometidos nas campanhas à reeleição na Câmara, em 2010, e nos anos de 2012 e 2013, após ter disputado a Prefeitura de São Paulo.

Segundo a MP, Paulinho da Força recebeu R$ 1,7 milhão em propinas da J&F. Os pagamentos foram revelados nas delações premiadas, homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, de ex-executivos do conglomerado, incluindo Joesley Batista, Wesley Batista e Ricardo Saud.

– [Os pagamentos] estão também inseridos no contexto das relações de interesse do Grupo J&F, em manter boas relações com ocupantes e postulantes de cargos públicos, tendo em vista os contratos de financiamento firmados com bancos públicos e fundos de pensão – sustenta o Ministério Público Eleitoral.

Os relatos foram investigados no inquérito da Polícia Federal que resultou na deflagração da Operação Dark Side, em julho, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao deputado, incluindo a sede da Força Sindical e o gabinete do parlamentar em Brasília. Segundo os investigadores, as provas colhidas mostram que a J&F usou doleiros e notas frias para repassar o dinheiro a Paulinho da Força. O advogado e também denunciado Cristiano Viela de Pinho, por exemplo, teria sido usado como intermediário dos pagamentos ao simular contratos de prestação de serviços advocatícios.

Após a conclusão do inquérito da Dark Side, no início do mês, o deputado federal foi indiciado pela PF pelos mesmos crimes denunciados nesta terça.

Os promotores de Justiça que integram a força-tarefa do MP Eleitoral, Fábio Bechara, Everton Zanella, Luiz Ambra, João Santa Terra e Rodrigo Caldeira, pedem ao Judiciário que, além de condenar o deputado e o advogado pelos crimes apontados, determine o recolhimento de R$ 1,7 milhão a título de reparação por danos morais difusos causados pelas infrações.

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