O sistema de pagamento instantâneo PIX completa um ano de funcionamento nesta terça-feira (16). Junto com a data, a plataforma receberá um conjunto de novas medidas de segurança que incluem um bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude, notificações obrigatórias de transações rejeitadas e devolução de valores em casos de fundada suspeita de fraude.
Com quase 350 milhões de chaves cadastradas, mais de 104 milhões de usuários pessoas físicas já realizaram alguma transação via PIX, de acordo com o Banco Central. Segundo a instituição, mais de 45 milhões de pessoas que não realizavam transações eletrônicas agora fazem PIX com frequência, o que trouxe uma redução de quase R$ 5 bilhões em custos bancários para empresas.
Entre as novas medidas que começam a valer nesta terça estão o bloqueio cautelar, medida que permitirá que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude.
Além disso, a notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. O mecanismo permite que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar a segurança do mecanismo.
Uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX será criada. Assim, informações de notificação de fraudes vão ficar disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.
A devolução de valores agora poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.
Por fim, o Banco Central também mudou o regulamento do PIX para deixar claro que os bancos é que devem ser responsabilizados por “fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”.