O Projeto de Lei (PL) 2.206/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB), prevê que após o vencimento da fatura seja fornecido um mínimo de água por pessoa residente na unidade até a interrupção total. A matéria que tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB), está tramitando no Senado.
“A finalidade é garantir que, mesmo em caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado. Antes disso, deverá ser obedecido um período de 90 dias, destinado a que o usuário do sistema se reorganize. Nesse prazo, o fornecimento será reduzido ao patamar considerado suficiente pela ONU para a sobrevivência do usuário e sua família. Só depois de esgotado esse interregno poderá ocorrer a suspensão integral do fornecimento, caso o usuário permaneça inadimplente”, afirma Plínio na justificativa do projeto.