Candidatos aos cargos de presidente, governador e prefeito poderĂŁo ser obrigados a participar de debates nas emissoras de rádio e televisĂŁo. De acordo com o PL 2.108/2022, será obrigatĂłria a participação dos candidatos e candidatas Ă PresidĂŞncia da RepĂşblica, aos governos dos estados e do Distrito Federal e Ă s prefeituras de municĂpios com mais de 200 mil habitantes em no mĂnimo trĂŞs debates realizados via pool de emissoras.
A obrigatoriedade será para os candidatos que tenham no mĂnimo 5% nas pesquisas de intenção de voto. O nĂŁo comparecimento do candidato aos debates poderá gerar multa de R$ 50 mil, alĂ©m de outras penalidades, como o cancelamento do tempo de dez propagandas diárias do partido. TambĂ©m está prevista a devolução, ao Tesouro Nacional, de recursos do candidato dentro do Fundo Eleitoral. Segundo o projeto, a Justiça Eleitoral vai regulamentar a matĂ©ria.
O projeto apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) afirma que os debates são essenciais para garantir um processo eleitoral transparente e igualitário, uma vez que o diálogo e a contraposição de ideias fazem parte da democracia. Alessandro lembra que, nas últimas eleições, alguns candidatos vêm se esquivando da participação dos debates organizados por emissoras de TV e rádio. O autor destaca que esses debates já são previstos na legislação e fiscalizados pela Justiça Eleitoral, de modo a garantir a igualdade e homogeneidade da participação.
“Essa previsĂŁo prestigia o princĂpio democrático, pois Ă© preciso comparar visões e submeter as propostas ao questionamento que os debates proporcionam”, declarou o senador, por meio de sua assessoria.