O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática da Ministra Laurita Vaz, negou pedido de Habeas Corpus inaugurado pela defesa de Jeremias Costa da Silva. A alegação de constrangimento ilegal pelo Tribunal do Amazonas foi rechaçada. Jeremias se mantém preso por ter supostamente atraído para um motel, no Bairro Monte das Oliveiras, em Manaus, aos 13 de fevereiro de 2021, a trans Manuella Otto.
Em dezembro de 2021, em decisão monocrática, a Ministra Laurita Vaz já havia indeferido liminarmente o pedido de habeas corpus. Posteriormente, a Ministra manteve a decisão e a submeteu a apreciação da Sexta Turma do STJ, que, à unanimidade de votos, confirmou a negativa de liminar e denegou o habeas corpus, com a proclamação final do julgamento, em decisão disponibilizada no DJ Eletrônico aos 20/05/2022.
As investigações em Manaus prosseguem, inclusive com incursões processuais que levaram a defesa a impetrar Mandado de Segurança, ao fundamento de que o juízo da Central de Inquéritos não estaria a permitir o acesso ao Inquérito Policial. Pedidos de liberdade provisória foram propostos e negados.
A Ministra Laurita Vaz considerou que a decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da demonstração categórica de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso, deve haver elementos reais e concretos indicados de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública . Para a Ministra, o decreto de prisão preventiva contra o militar foi devidamente fundamentado.
Segundo a decisão denegatória do Habeas Corpus na instância do STJ, o Paciente teria demonstrado elevada periculosidade, pois, “após atrair a vítima para o interior de um motel, desferiu disparos de arma de fogo contra a ofendida, mulher transexual, integrante de grupo de minoria social (LGBTQI+), ocasionando-lhe a morte”. Justificou-se, ainda, que, pelo menos em tese, o militar teria incidido em fuga após o crime, derrubando o portão do estabelecimento.
Entrementes, a Ministra determinou que o Judiciário do Amazonas encaminhe informações sobre a garantia de assistência médica ao Paciente sobre seu tratamento de saúde e da garantia de medicação necessária, bem como esclareça sobre o andamento do incidente de insanidade mental, uma vez alegada pela defesa sobre a inimputabilidade por ocasião do crime.