A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) classificou a propaganda publicitária da Amazonas Energia como “discriminatória ao classificar todos que se manifestam contra o medidor do tipo SMC (Sistema de Medição Centralizada) como criminosos” e também enganosa por omitir que a instalação dos novos medidores encontra-se proibida por decisão da Justiça.
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ingressada pela DPE pedindo a retirada da propaganda e uma indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A peça publicitária divulga que “quem é contra o medidor é a favor do crime”. A ação é do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor).
No final do mês passado, o desembargador Lafayette Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atendeu um pedido da própria defensoria que impedia a instalação dos aparelhos remotos. Na TV, rádio e redes sociais, a concessionária de energia defende a instalação dos novos medidores, sustenta que cada aparelho mede o consumo diário de 12 casas simultaneamente e reduz furto de energia elétrica. A defensoria solicita ainda que a empresa deixe de “promover novas campanhas associando consumidores diretos e/ou indiretos a criminosos)
Confira a nota
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informa que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Amazonas Energia S/A, pedindo a retirada de uma campanha publicitária das redes sociais da empresa (Youtube, Facebook, Instagram) e dos canais de comunicação convencionais (rádio, TV, etc.), na qual é declarado que “QUEM É CONTRA O MEDIDOR, É A FAVOR DO CRIME” pois considera a publicidade discriminatória ao classificar todos que se manifestam contra o medidor do tipo SMC como criminosos, e também, enganosa, pois omite o fato de que esse tipo de medidor está proibido temporariamente de ser instalado, por força judicial.
Na ACP, o Nudecon pede a aplicação de uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, e que a empresa deixe de promover novas campanhas associando consumidores diretos e/ou indiretos a criminosos. A Defensoria aguarda a manifestação do juízo competente.