Com aproximadamente 16,2 mil kits “Merenda Escolar” distribuídos, a Prefeitura de Manaus garante aos alunos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), além da manutenção do ensino com o projeto “Aula em Casa”, uma alimentação de qualidade. Cada kit é composto por achocolatado, biscoitos doce e salgado, macarrão, arroz, açúcar, feijão, polpa de frutas, frango, carne ou peixe e temperos. Nas creches há o acréscimo ainda do leite Nestogeno.
Cada kit custa entre R$ 66 e R$ 80. Até o momento, mais de 2.600 alunos da zona ribeirinha já foram beneficiados, aproximadamente oito mil da zona rodoviária e 5.300 kits começaram a ser distribuídos para as crianças das creches municipais.
De acordo com o diretor da subsecretaria de Infraestrutura e Logística (Infralog), da Semed, Mário Jorge Oliveira de Paula Filho, o principal objetivo da prefeitura é manter o fluxo de aprendizagem dos alunos, e assegurar também a alimentação enquanto estão em casa.
“O projeto ‘Nossa Merenda’, com os cartões, tinha data de início e fim, estamos na reta final das entregas. Já foram distribuídos 190 mil cartões, restam apenas 60 mil para serem entregues. E já em janeiro começamos a distribuir os kits merenda escolar, conforme a orientação do prefeito David Almeida, que garante de fato que a criança receberá uma alimentação de qualidade”, afirmou.
De acordo com a nutricionista da Semed, Lorena Nascimento, a elaboração dos kits foi feita de acordo com a resolução nº 02/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), observando a quantidade de alimento por aluno, adequada à faixa etária, conforme o período que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.
“O kit foi elaborado respeitando a qualidade nutricional e os hábitos alimentares da região, sendo composto por alimentos minimamente processados. Salientando que os itens que compõem o kit apresentam os nutrientes necessários para manter e contribuir para o desenvolvimento saudável dos estudantes”, pontuou Lorena, que acrescentou que os produtos já compõem o cardápio de acordo com a modalidade de ensino da rede municipal.
“São gêneros alimentícios básicos, que apresentam maior durabilidade e qualidade nutricional adequada e que proporcionam maiores quantitativos de preparações”, completou.
Legislação
A distribuição dos kits “Merenda Escolar” tem como base a lei federal n° 13.987/2020 – que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica – combina com a resolução n° 02/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que possibilita as secretarias de Educação a entregarem os kits de merenda escolar em substituição à alimentação servida nas unidades de ensino. Os alimentos serão distribuídos a todos os alunos da rede municipal, enquanto durar o regime de aulas remotas.