Prefeitura leva ‘Bloco da Proteção’ à pré-abertura do Carnaval
A Prefeitura de Manaus, por meio da Semasc, participou nesta quinta-feira (27/2) da pré-abertura do desfile das escolas de samba do Grupo Especial. O evento ocorreu no centro de convenções Professor Gilberto Mestrinho (sambódromo), na zona Centro-Oeste, com o ‘Bloco da Proteção’.
Campanha nacional orienta proteção de crianças e adolescentes
A iniciativa reuniu diversos órgãos, servidores públicos e a sociedade civil. Ela integra a campanha nacional “Pule, Brinque e Cuide”, focada na proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval.
Declarações das autoridades
Segundo Graça Prola, subsecretária da Semasc:
“Essa ação resulta de um esforço coletivo de instituições como Tribunal de Justiça, Ministério Público, conselhos tutelares e organizações civis. Além disso, o objetivo é fortalecer a rede de proteção e garantir os direitos dos jovens. Para isso, uma portaria do Juizado da Infância e Juventude regulamenta a entrada e permanência de adolescentes nos desfiles, assegurando o cumprimento das normas de proteção.”
Helane Moreira, diretora do DPSE, ressaltou:
“Apesar de ser um momento de celebração, todos devem agir com responsabilidade. Portanto, com o ‘Bloco da Proteção’, buscamos conscientizar sobre a proteção de crianças e adolescentes. Dessa forma, nossa prioridade é oferecer apoio e alternativas de conscientização aos que mais precisam.”
Ações durante o Carnaval na Floresta 2025
Durante o evento, as equipes farão abordagens sociais e ações de conscientização. Especificamente, o foco será combater o trabalho infantil e outras violações de direitos, além de informar sobre canais de denúncia e medidas preventivas.
Regras de acesso ao sambódromo conforme a Portaria
De acordo com a Portaria nº 003/2023:
- Menores de 12 anos não poderão participar do evento, mesmo acompanhados.
- Crianças de 12 anos completos e adolescentes até 15 incompletos só poderão entrar acompanhados de responsáveis, com documento de identidade com foto (original ou cópia autenticada).
- Caso contrário, menores de 12 anos desacompanhados ou sem documentação serão encaminhados aos pais ou ao Conselho Tutelar, conforme o ECA, mediante Termo de Encaminhamento.