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11 de maio de 2026
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Prefeitura de Manaus monta serviço para atualizar cadastros no sistema de Habitação

Para atualizar os cadastros do banco de dados do sistema de Habitação, da Prefeitura de Manaus, a Vice-presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf), ligada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), vai abrir uma etapa de atualização para quem já tem cadastro no sistema da cidade, a partir do dia 15 de setembro.

Para manter os cuidados com distanciamento social referentes à pandemia, os serviços serão agendados previamente, por telefone, via WhatsApp, para que não ocorram aglomerações. Apenas quem tem cadastro deverá procurar o atendimento e fazer a marcação prévia, aguardando retorno do dia e horário pela Vpreshaf. O WhatsApp para agendamento é o (92) 98844-2001.

Uma das metas do prefeito David Almeida é construir cinco mil moradias durante sua gestão, em parceria com o governo federal. Os agendamentos serão feitos para os horários de 9h às 12h, e os que forem chamados a atualizar o cadastro devem levar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) e CPF; comprovante de residência (água, energia); certidão de casamento/divórcio; e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos e; título de eleitor.

Seleção          

 

Todos os processos futuros de seleção para candidatos à moradia social seguem os critérios da Portaria Federal 163/2016, que instituiu o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Hoje, o Minha Casa Minha Vida foi substituído pelo Casa Verde e Amarela.

As famílias serão selecionadas do banco de dados da Prefeitura de Manaus, do cadastro municipal de habitação, inserido no SNCH, obedecendo os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades: famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias que tenham pessoas com deficiência (PcD); pessoas idosas na condição de titulares do benefício habitacional; e pessoas com deficiência.

Os critérios da Portaria 163/2016 são usados para que haja maior transparência e a possibilidade do cidadão acessar os procedimentos de sorteio dos beneficiários do programa.

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