O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, deputado Sinésio Campos, (PT) criticou a decisão que barrou a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) de encaminhar para sanção do Executivo o Projeto de Lei n°. 267/2022, que proíbe a empresa de instalar novos medidores aéreos. A decisão foi do desembargador Airton Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
“Vejo esse ato um ato bizarro. Faço um apelo, tendo visto que [o Tribunal de Justiça] foi induzido, mais uma vez, ao erro dessa empresa farsante, essa empresa desqualificada, essa empresa que presta um desserviço a população, que tenta burlar a lei, mais uma vez vai buscar guarida a lei”, afirmou o deputado.
Sinésio afirmou, ainda, que a Justiça foi “induzida ao erro” pela concessionária. O deputado destacou que a decisão de vetar o PL deveria ser do governo, já que a proposta passou por todos os trâmites legais na Casa Legislativa.
“A Justiça concedeu uma liminar para esta empresa que, diuturnamente, não respeita as leis, burla as leis. Esse projeto de lei aprovado nesta Casa percorreu todo o rito, e no dia 23 foi à sanção do Governo do Estado, e esta decisão monocrática da Justiça é para vedar a sanção do governo”, disse Sinésio.
O parlamentar afirmou que a Procuradoria Jurídica da Casa vai tomar todas as providências para recorrer da decisão, tendo em vista que o governador Wilson Lima (UB) tem até o dia 13 para sancionar a lei.
Argumentos
A liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Assembleia Legislativa não faça a remessa do Projeto de Lei n.º 267/2022 ao Poder Executivo, até resolução desta ação. A decisão foi do desembargador Airton Gentil, e teve como requerente a empresa Amazonas Distribuidora de Energia.
Segundo a impetrante, o projeto de lei aprovado pela Aleam proíbe concessionárias de energia elétrica e de água de realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, o que caracterizaria ato ilegal e abusivo do Legislativo.
A empresa aponta existência de abusividade por desrespeito ao Regimento Interno (vícios formais), em decorrência dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Assuntos Econômicos terem sido assinados digitalmente, além da ausência de debate e de fundamentação plausível.
A impetrante também indica inobservância do rito para produção legislativa ordinária (vício formal da Comissão de Defesa do Consumidor), ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22 de junho, e inexistência de fundamentação no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.
Na decisão, o relator observa que a liminar em mandado de segurança tem por objetivo afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo e seus requisitos – plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano – são cumulativos e devem os dois estarem caracterizados.