33.3 C
Manaus
23 de agosto de 2025
AmazonasDestaques

Procon-AM autuou 40 estabelecimentos por descumprimento à Lei das Filas, em Manaus

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou o balanço de estabelecimentos fiscalizados e autuados por descumprimento da atual Lei das Filas, que determina um tempo máximo de espera em filas para alguns estabelecimentos de atendimento ao consumidor, como bancos, supermercados e casas lotéricas.

Até julho, foram 41 autuações em locais que apresentaram descumprimento da Lei Estadual. Nos autos da lei, cada local flagrado descumprindo os horários exigidos recebe uma multa a ser justificada e paga pelo estabelecimento.

A partir de maio deste ano, o Governo do Estado sancionou a nova Lei das Filas, a Lei Estadual 5.827, que passou a vigorar em estabelecimentos de atendimentos diversos, como concessionárias de luz e água, casas lotéricas e até supermercados.

“Nós vamos defender o consumidor para que a empresa não volte a cometer esses ilícitos, com base no que está previsto na Lei 5.827, de 2022, que é a nova Lei das Filas, e ressaltar a importância da defesa do consumidor e da determinação do governador Wilson Lima em desenvolver as políticas estaduais de defesa do consumidor”, afirmou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

A partir da modificação da lei, em maio, o Procon-AM contabiliza a autuação de 25 estabelecimentos que não seguiam o tempo limite de espera para os atendimentos.

“Teve um acréscimo muito grande da quantidade de reclamações, porque agora [a Lei] agregou outros serviços que não existiam, e agora tem telefonia, agência bancárias, serviços gerenciados, supermercados e todos esses serviços foram englobados nessa legislação”, ressaltou o Pedro Malta, diretor de fiscalização do Procon-AM.

Um dos pontos de partida para as fiscalizações é a denúncia do cidadão. O consumidor deve entrar em contato com os canais de atendimento do Procon. Por telefone, é possível fazer o acionamento no 0800 092 1512 ou, ainda, no (92) 3215 4009. Por e-mail, as denúncias podem ser enviadas ao endereço atendimentoprocon@procon.am.gov.br.

Com a mudança, a Lei das Filas passou a obrigar que as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no Estado do Amazonas, garantam que o serviço seja feito em prazo hábil e que o atendimento seja efetivado nos seguintes prazos:

Dias normais: 15 minutos
Vésperas e após feriados: 20 minutos
Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos

A lei garante, ainda, que agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos, que exigem análise documental, os estabelecimentos atenderão aos seguintes prazos:

Dias normais: 30 minutos;
Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos;
Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos

Leia mais

Criminosos invadem residência e executam jovem com 16 tiros em Imperatriz, no Maranhão

Matheus Valadares

Jovem resiste à prisão, mata policial e faz transmissão ao vivo de reféns no Amapá

Matheus Valadares

Jovem de 21 anos morre em grave acidente de moto na Av. das Torres

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!