Após a aprovação com ressalvas das prestações de contas do deputado federal Saullo Vianna (União Brasil) referentes à campanha de 2022, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) via recurso especial. Em novembro, o MPE havia se posicionado pela desaprovação das contas do deputado, pois, no entendimento do Ministério Público Eleitoral o deputado não comprovou os gastos no montante de R$ 358.300,00 referentes a viagens aéreas durante o período eleitoral.
No despacho, o MP argumenta que o acórdão violou expressamente o previsto no art. 60, § 7º da Resolução-TSE nº23.607/2019 e que pretende não rediscutir a matéria que já foi decidida, mas aduzir contrariedade com o que está previsto em lei, pois o fretamento de aeronaves foi feito com recurso público e sem comprovação.
Além disso, o órgão defende a devolução de R$ 360 mil que foram gastos via recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O desembargador e presidente da Corte Eleitoral, Jorge Lins, admitiu o recurso e encaminhou os autos do processo 0601726-71.2022.6.04.0000 para análise do TSE.
Ainda não há mais detalhes sobre o julgamento, mas uma possível mudança pela desaprovação das contas não prejudicará o mandato do deputado federal, que terá somente suas contas desaprovadas referente ao período passado, além da devolução do dinheiro.