O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) uma norma que proíbe o cadastro e o uso de sites de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e todas as casas de apostas que operam no Brasil deverão adotá-la em até 30 dias.
A nova regra exige que os sites consultem o CPF dos usuários no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) — ferramenta que monitora o setor — antes de permitir o cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias, para garantir que os beneficiários não utilizem os recursos em apostas.
Se identificado que o usuário recebe um dos benefícios, a conta será bloqueada ou encerrada em até 3 dias. Antes disso, o beneficiário receberá o aviso e terá 2 dias para sacar o valor disponível. Se isso não ocorrer, o dinheiro voltará à conta cadastrada ou, após 180 dias sem retirada, destinado ao Fies ou ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas.
A restrição vale enquanto a pessoa estiver registrada como beneficiária. Caso saia da base de dados, o acesso aos sites de apostas poderá ser reativado, desde que não haja outros impedimentos legais.
Além dos beneficiários de programas sociais, também estão proibidos de apostar:
- Menores de 18 anos;
- Donos e funcionários das plataformas de apostas;
- Agentes públicos ligados à regulação do setor;
- Pessoas com acesso a sistemas internos ou com influência nos resultados esportivos;
- Diagnosticados com ludopatia (vício em jogos);
- Quem estiver impedido por decisão judicial ou administrativa.
A norma visa evitar o uso indevido de recursos públicos com jogos de azar e garantir maior controle no mercado de apostas.