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29 de abril de 2026
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Fazenda publica regras que proíbem uso de bets por beneficiários do Bolsa Família e BPC

A restrição vale enquanto a pessoa estiver registrada como beneficiária

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) uma norma que proíbe o cadastro e o uso de sites de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e todas as casas de apostas que operam no Brasil deverão adotá-la em até 30 dias.

A nova regra exige que os sites consultem o CPF dos usuários no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) — ferramenta que monitora o setor — antes de permitir o cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias, para garantir que os beneficiários não utilizem os recursos em apostas.

Se identificado que o usuário recebe um dos benefícios, a conta será bloqueada ou encerrada em até 3 dias. Antes disso, o beneficiário receberá o aviso e terá 2 dias para sacar o valor disponível. Se isso não ocorrer, o dinheiro voltará à conta cadastrada ou, após 180 dias sem retirada, destinado ao Fies ou ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas.

A restrição vale enquanto a pessoa estiver registrada como beneficiária. Caso saia da base de dados, o acesso aos sites de apostas poderá ser reativado, desde que não haja outros impedimentos legais.

Além dos beneficiários de programas sociais, também estão proibidos de apostar:

  • Menores de 18 anos;
  • Donos e funcionários das plataformas de apostas;
  • Agentes públicos ligados à regulação do setor;
  • Pessoas com acesso a sistemas internos ou com influência nos resultados esportivos;
  • Diagnosticados com ludopatia (vício em jogos);
  • Quem estiver impedido por decisão judicial ou administrativa.

A norma visa evitar o uso indevido de recursos públicos com jogos de azar e garantir maior controle no mercado de apostas.

 

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