A proposta que regulamenta o funcionamento de food trucks e food bikes foi proposta o pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
O relator da proposta Charlles Evangelista (PSL-MG), fez uma única mudança no texto: incluiu um dispositivo determinando que os food trucks e food bikes deverão pagar todos os tributos inerentes à atividade comercial que desenvolvem. “Tudo de forma proporcional à sua estrutura e faturamento”, enfatizou Evangelista.
O texto define food truck e food bike como veículos que comercializam alimentos de modo estacionário, sem ponto fixo e sem concorrer com o comércio local de forma permanente. O texto deixa claro que não haverá restrição ao tempo de permanência dos veículos no local de exercício de suas atividades, a não ser que haja norma estadual ou municipal dispondo o contrário.
Esse ponto do projeto foi destacado pelo relator. “Ou seja, caso não haja peculiaridades locais que demandem disposições legais restritivas, o exercício da atividade estará liberado”, disse. “A letra do projeto é uma sinalização para que os poderes locais sejam razoáveis ao estabelecerem limitações à atividade, não impondo regras sem qualquer motivo justificável.”
Especificação dos veículos
O projeto determina que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as especificações técnicas (dimensões e características) dos veículos usados para vender alimentos, a fim de preservar a segurança no trânsito e a defesa ambiental.
Já a fiscalização dos alimentos comercializados será feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto ainda obriga municípios e o Distrito Federal a elaborar Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), envolvendo energia elétrica, gás e outros produtos químicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara Notícias