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21 de novembro de 2024
Política

Proposta estende a motorista de aplicativo isenção tributária garantida a taxista

Foto / Divulgação
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Motoristas autônomos que dirigem para aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.

O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas. A proposta prevê também que os carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados. O projeto estabelece ainda que, para ter direito aos benefícios da lei, o motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.

Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres. Ele esclarece que a Lei 13.640, de 2018, criou importante marco regulatório sobre a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a intenção de coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior segurança aos usuários.

Segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas autônomos de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas, sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários — o que, na opinião do parlamentar, fere a isonomia. O aplicativo de transporte, continua o autor, vem promovendo uma revolução nas cidades, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, além da geração de emprego e renda para muitas famílias.

“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, explica.

Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.

Fonte: Agência Senado

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