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17 de maio de 2024
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Prorrogando os prazos de suspensão dos serviços não essenciais no AM até 13 de maio

Divulgação

O governador Wilson Lima assinou, na quinta-feira (30/04), decreto que prorroga a suspensão de funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais no Amazonas até 13 de maio. Publicado no Diário Oficial nº 34.238, o Decreto nº 42.247 normatiza ainda o funcionamento dos estabelecimentos que podem funcionar no Estado atendendo as normas de prevenção e combate ao novo coronavírus.

Podem funcionar estabelecimentos de abastecimento alimentar como padarias, restaurantes e supermercados; farmácias; devendo atender, preferencialmente, na modalidade delivery, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Distribuidoras de água mineral e gás de cozinha e estabelecimentos que comercializam alimentação e medicamentos para animais também poderão funcionar durante a vigência do decreto.

As agências bancárias e loterias devem respeitar o protocolo de segurança para evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do local. O decreto excetua de suspensão o trabalho de prestadores de serviço do transporte público, motoristas de aplicativos e taxistas.

Os estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção também devem atender, preferencialmente, em forma de delivery. Postos de combustíveis, oficinas mecânicas, lavanderias e prestadores de serviços de manutenção como eletricistas e encanadores também são permitidos pelo decreto, que inclui ainda cartórios, escritórios de advocacia e armarinhos de tecidos como serviços essenciais.

Saúde – A medida estabelece ainda que podem funcionar clínicas que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos; clínicas que prestem serviços de assistência à saúde com serviços médicos ambulatoriais, visando à diminuição da sobrecarga da rede pública e privada; clínicas de vacinação; serviço de assistência à saúde dos animais; e serviços odontológicos de urgência.

Suspensão – O decreto prorroga a suspensão das aulas em todo o Amazonas, incluindo a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) e Fundação Aberta da Terceira Idade(Funati). A medida também mantém a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual, fluvial ou terrestre.

Também continuam suspensos: eventos realizados pelo Governo do Estado; visitação a presídios e centros de detenção de menores; academias de ginástica; atendimento presenciais em repartições públicas; casas de shows; igrejas, templos religiosos e estabelecimentos similares; e o recadastramento de servidores ativos e inativos.

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