Três questões da prova do Concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) foram anuladas pela Justiça do estado. A decisão da juíza Etelvina Lobo Braga entende que as respostas consideradas corretas pela banca organizadora do certame contém “erros grosseiros”.
Questões do concurso da Polícia Militar do AM são anuladas (Foto: Tarcísio Heden SSP-AM)
As questões anuladas são a 53, 61 e 66 da prova tipo 1 para Oficial da PM. Na questão 53, a magistrada disse que a resposta considerada correta está em sentido oposto ao Código Penal Militar (CPM).
Na questão 61, a juíza citou que a alternativa B, onde fala que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão […]” é contraria o artigo 205 do Código de Processo Penal Militar, que determina que somente a autoridade judiciária militar pode determinar isso.
Por fim, na questão 66, magistrada afirmou que a banca confundiu os termos “discriminante putativa” e “delito putativo”.
De acordo com a Justiça, a decisão não abranger todos os candidatos, mas somente aqueles que acionaram a justiça alegando o equívoco nas respostas. A decisão da juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) cabe recurso.
