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13 de junho de 2025
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Raphael Wallace não irá a juri popular pela morte de ‘Bebetinho’, traficante do bairro Praça 14

Justiça conclui que não há provas suficientes para julgamento de Raphael Wallace na morte de Alessandro Silva Coelho, conhecido como Bebetinho

FOTO/REPRODUÇÃO

A Justiça do Amazonas decidiu ontem (20) não levar Raphael Wallace Saraiva de Souza a júri popular pela morte de ‘Bebetinho’, traficante do bairro Praça 14. Raphael é filho do ex-deputado estadual e apresentador de TV Wallace Souza, que faleceu em junho de 2010. A decisão ocorreu após análise da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Raphael Wallace já cumpriu nove anos de prisão pelo assassinato de Cleomir Bernardino, o “Caçula”, ocorrido em 2007. Agora, ele respondia pela acusação de assassinato contra Alessandro Silva Coelho, o Bebetinho, filho do traficante Bebeto da Praça 14. A vítima morreu durante uma guerra do tráfico em 15 de fevereiro de 2009.

O crime aconteceu em 13 de julho de 2008, após Bebetinho levar por 30 tirosenquanto saía de um show no sambódromo de Manaus. Na ocasião, Alessandro estava em uma Mercedes com sua namorada, Camila Miranda Corrêa.

Falta de provas

O juiz Fábio Lopes Alfaia tomou a decisão de não levar Raphael Wallace a julgamento na fase de pronúncia, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito. Segundo o magistrado, as provas nos autos não eram suficientes para justificar o julgamento pelo júri popular.

O juiz destacou que, embora a materialidade do crime — a confirmação da morte violenta — estivesse comprovada por meio do laudo necroscópico, faltaram elementos que indicassem os autores do delito. “No presente caso, não há quaisquer indícios da autoria dos acusados, não tendo sido produzidas provas que pudessem corroborar a exordial acusatória”, afirmou na sentença.

Além disso, testemunhas ouvidas em juízo declararam não saber quem teria sido o responsável pelo crime.

A decisão apoia-se no artigo 414 do Código de Processo Penal, que permite a impronúncia quando, apesar de comprovada a materialidade do crime, não há indícios suficientes de autoria para levar o réu ao Tribunal do Júri. O magistrado ressaltou que a sentença não impede a retomada do processo futuramente, caso surjam novas provas que possam alterar o quadro probatório.

Por fim, o processo também envolve outros acusados, como Marcelo Terças de Oliveira, Eliseu de Souza Gomes e Wathila Silva da Costa. Os dois últimos eram policiais militares que prestaram segurança a Raphael Wallace.

Confira a sentença

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