O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi o primeiro a votar para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da inelegibilidade. Ele também rejeitou a inclusão da minuta golpista na ação.
A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 22, não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade.
Apesar de pressionado por bolsonaristas a suspender a discussão com um pedido de vista, o que poderia adiar o processo por 30 ou até 60 dias, ele se posicionou na sessão hoje, sendo o segundo a votar.
Mesmo Bolsonaro, ao desembarcar no Rio, falou sobre isso: “Eu gostaria [do pedido de vista por Araújo], não vou negar”.
Araújo divergiu do relator e votou para absolver Bolsonaro das acusações. Também foi contra a inclusão da minuta de teor golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres. Apócrifa e sem data, ela defendia um Estado de Defesa no TSE.
O fato do ministro da Justiça ser subordinado ao presidente da República não torna o presidente da República imediatamente responsável por atos ilícitos praticados por aquele.
Raul Araújo, em seu voto
O ministro aceitou o argumento da defesa que não existe “conexão” entre a minuta e a acusação contra Bolsonaro, julgado por ter convocado uma reunião com embaixadores no ano passado para falar mentiras sobre o processo eleitoral brasileiro.
A análise do relator abrangeu fatos e circunstâncias outros que extrapolam bastante os contornos originais da pretensão autoral.
Raul Araújo, segundo a votar no TSE
Araújo também concordou que a minuta não pode ser considerada um documento legítimo. Entretanto, em fevereiro o ministro votou para referendar a decisão de Benedito de incluir o documento no processo.
Ele descartou o principal argumento do voto de Benedito Gonçalves, de que outras provas, como a minuta, demonstram um contexto de conduta ilícita. Para Raul, sem a minuta, a atitude não teria sido tão grave, embora tenha visto um teor eleitoral na reunião de Bolsonaro com embaixadores.
O ministro, porém, afirmou que nem tudo dito no evento era inverdade, citando que Bolsonaro exprimiu a opinIão dele sobre as instituições e a proposta do chamado voto impresso. “[As falas são] censuráveis não por seu conteúdo, mas por configurar propaganda eleitoral antecipada”, afirmou.
Agora, Raul argumentou que, embora a minuta tenha sido referendada, “nada impede” que a inclusão do documento seja rediscutida porque “naquela ocasião se tratou apenas de questão processual para admissibilidade da minuta”.
No caso dos autos, mesmo após diligente instrução conduzida pelo relator, inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto, a qual, apócrifa e sem origem e data determinada, persiste de autoria desconhecida, a concluir que não cabe qualquer juízo seguro de vinculação daquele achado com pleito presidencial de 2022.
A possibilidade de utilização de fatos anteriores não encontra eco nos fatos futuros, posteriores à eleição e diplomação. Se a vinculação entre o evento abusivo e a eleição é um fato, é possível que fatos anteriores repercutem no pleito, todavia em uma constatação lógica, fatos e circunstâncias incontroversamente ocorridos em momentos posteriores não tem o potencial de influenciar um evento já ocorrido, encerrado.
Raul Araújo, em voto no TSE
Chamado a atenção para se ater à reunião com os embaixadores, que foi o foco do voto do relator, Raul destacou que naquele encontro foram divulgados “fatos sabidamente inverídicos, anteriormente desmentidos e carentes de qualquer tipo de prova idônea” acerca das urnas eletrônicas.
Também defendeu a intervenção mínima do Poder Judiciário no processo eleitoral. Só interferir quando a conduta, “além de extrapolar a liberdade de expressão, efetivamente macule a igualdade de chance ou sufrágio universal”.