A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que endurece as regras contra o devedor contumaz e cria programas de cooperação fiscal para estimular empresas a manterem a regularidade tributária. A proposta, já aprovada no Senado, segue para sanção presidencial.
O PLP 125/22 define o devedor contumaz como aquele que acumula dívidas tributárias de forma repetida e injustificada, buscando vantagem competitiva por meio da sonegação. Antes da classificação oficial, o contribuinte terá direito a processo administrativo para defesa. Dívidas consideradas substanciais serão aquelas a partir de R$ 15 milhões e superiores ao patrimônio conhecido do devedor.
O texto também determina critérios para identificar o devedor reiterado e permite justificar inadimplência em casos de calamidade, prejuízo financeiro comprovado ou ausência de práticas para ocultar patrimônio. O projeto ainda cria a figura do “devedor profissional”, ligado a empresas inaptas ou fechadas com dívidas elevadas.
Após a notificação, o contribuinte terá 30 dias para quitar ou contestar a dívida. Caso não o faça, a justiça poderá enquadrá-lo como contumaz e sofrer sanções. O processo é encerrado com pagamento integral, e suspenso em caso de parcelamento mantido em dia.
A proposta também estimula a autorregularização por meio dos programas Confia, Sintonia e OEA. Elas oferecem incentivos ao bom pagador e tornam a relação entre contribuinte e Fisco mais cooperativa.
No plenário, deputados da base e da oposição destacaram que o projeto combate a sonegação, reduz abusos competitivos e enfraquece esquemas que alimentam o crime organizado. Segundo parlamentares, poucos devedores reiterados são responsáveis por grande parte das perdas tributárias do país.
