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21 de setembro de 2025
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Saiba como recorrer à Justiça se você perdeu um familiar pela falta de oxigênio no Amazonas

O Estado do Amazonas já contabiliza 8.018 mortes devido a segunda onda do coronavírus, os casos começaram a se agravar após o dia 11 de Janeiro, quando o Governador Wilson Lima anunciou o colapso no sistema de saúde da capital, no mesmo dia começou a falta e o racionamento de um dos insumos mais importante para uma unidade hospitalar: o oxigênio.

Enfrentamos o pior momento da epidemia de covid-19, com uma explosão no número de casos, recorde de óbitos e um colapso da saúde pública em Manaus e em várias cidades do interior do estado, onde a falta de oxigênio em hospitais virou manchete no mundo todo.

Em decorrência desta crise, centenas de pacientes que não tiveram acesso ao oxigênio começaram a vir a óbito nos hospital da capital e do interior. Vale lembrar que essas mortes não estão associadas à nova variante do Covid-19, e sim pela falta de oxigenação que esses pacientes deixaram de receber.  O Portal do Generoso procurou especialistas para saber se juridicamente o governo do Amazonas e as Prefeituras poderiam ser responsabilizados pelas mortes em massa desses pacientes que aguardavam o oxigênio.

Nossa reportagem conversou com o Jurista, Silvio Costa que esclareceu que o Código Civil Brasileiro estabelece que o artigo, 159 do CVB estabelece aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. O dispositivo, a par de reger os efeitos jurídicos dos standards previstos nos arts. 186 e 187 do NCC, ao impor o dever de reparação do dano causado por ato ilícito, no pressuposto da culpa, também abriu a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade civil sem indagação de culpa (responsabilidade objetiva), em duas situações distintas, previstas no seu parágrafo único: a) nos casos especificados em lei; b) quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, esclareceu o advogado.

Os familiares que quiserem ingressar com ações individuais e coletivas devem procurar a Defensoria Pública do Amazonas localizada, Avenida André Araújo, nº 679 – Bairro Aleixo zona centro sul de Manaus, ou pelo telefone: 129 de segunda a sexta das 8h às 14 horas.

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