O empresário Saul Klein, filho do fundador da rede de varejo Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar 30 milhões de reais por aliciamento e exploração sexual, com as vítimas submetidas à condição análoga à escravidão, disse o Ministério Público do Trabalho nesta sexta-feira.
A decisão, emitida pela 4ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), é a segunda maior condenação por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país, afirmou o MPT.
O caso corre em segredo de Justiça para preservar a identidade das vítimas, de acordo com o MPT, que não informou o número de vítimas.
Saul, um dos filhos de Samuel Klein, que fundou a rede de eletrodomésticos, teve pedido de condenação feito pelo MPT, que investigou o caso. De acordo com o órgão da Justiça do trabalho, o empresário cooptava adolescentes e jovens de entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos.
Após o aliciamento, de acordo com o MPT, as mulheres e as adolescentes eram inseridas em um esquema de exploração no sítio do empresário, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o ele durante dias. O órgão disse que essas relações ocorriam sob forte violência psicológica e vigilância armada.
“Na sentença, o Judiciário reconheceu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que o réu mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor”, disse o MPT.
A Casas Bahia atualmente faz parte do grupo varejista Via. A Via informou que Saul Klein não tem nenhuma relação com a companhia, e que a “Via tem capital societário totalmente diluído, sem um controlador”.
Pela decisão, Saul Klein ainda pode pagar multa de 100 mil reais por obrigação descumprida, a cada descumprimento, afirmou o MPT.
A denúncia dos casos de exploração sexual surgiu por meio da organização não governamental Justiceiras e de notícias na mídia, segundo o MPT. Em sua página no Instagram, o órgão comemorou a decisão: “Parabéns ao Ministério Público do Trabalho pela competência e respeito aos direitos das mulheres”, disse.
A indenização de 30 milhões de reais será revertida para três instituições sem fins lucrativos, de acordo com o MPT, sem identificá-las.
A Justiça também determinou a expedição de ofícios para o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e para Ministério Público Estadual para apuração se médicos que realizaram os atendimentos às vítimas no sítio do réu cometeram infração ética ou legal e se houve infração à legislação de saúde pública, de acordo com o MPT.