O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei que estende a validade da Carteira Nacional de Habilitação para até 10 anos. O texto agora retorna para nova apreciação na Câmara dos Deputados porque sofreu modificações no Senado.
O projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado traz uma série de modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A CNH passará a ter validade de acordo com a idade do condutor.
Até 50 anos – 10 anos de validade;
Entre 50 e 70 anos – 5 anos de validade;
Acima de 70 anos – 3 anos de validade.
Atualmente, o CTB determina que a CNH seja renovada a cada cinco anos para grande parte dos motoristas e a cada três para quem tem acima de 65 anos.
SUSPENSÃO DA CNH
A nova regra também prevê mudanças para a suspensão do direito de dirigir. Nela, haverá uma graduação de limite de pontos necessários para perder a CNH, que variam conforme a gravidade e a frequência das infrações.
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Motoristas profissionais terão um teto único de 40 pontos sem levar em consideração o tipo de infração. Neste caso, o condutor passará por um curso de reciclagem quando chegar aos 30 pontos.
PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) propôs emenda que prevê que em casos de lesão corporal ou homicídio causados por embriaguez ao volante, mesmo sem intenção, sejam punidos com pena de reclusão, ou seja, com prisão.
Atualmente, a legislação prevê que crimes no contexto culposo podem ser substituídos por penas restritivas de direitos, como indenização das vítimas, prestação de serviços à comunidade e perda de patrimônio.