28 de agosto de 2025
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Senado aprova, com alterações, a MP do saque do FGTS

Sessão Deliberativa Remota do Congresso Nacional (para deputados) destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 8 de 2020. Ordem do dia. Os parlamentares analisam a proposta de crédito suplementar em que o Poder Executivo pede autorização para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões (PLN 8/2020). Em discurso, à tribuna, relator do PLN 8/2020, senador Marcos Rogério (DEM-RO). Mesa: vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); diretora da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, Adriana Alves Zaban. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.

Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.

Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.

A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

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