Manaus – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), em caráter terminativo, o Projeto de Lei 2.083/2022. De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta fortalece a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Com as alterações propostas por Braga, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
A aprovação ocorre na semana em que o país celebra o Dia Internacional da Mulher e após a divulgação de uma pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revelou um dado alarmante: mais de 21 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de agressão nos últimos 12 meses.
O senador Eduardo Braga destacou a importância da iniciativa diante da reincidência de ameaças e violência cometidas por agressores condenados ou submetidos à prisão provisória. “A Lei Maria da Penha, por si só, não tem sido suficiente para garantir proteção efetiva às mulheres. Precisamos reforçar o arcabouço legal com novas medidas protetivas. Os números são alarmantes: 21 milhões de mulheres agredidas em um ano, o que representa 37,5% da população feminina do país”, ressaltou Braga.
Crime de tortura
Durante a sessão da CCJ, Braga acolheu uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que tipifica como crime de tortura submeter a mulher, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica, sem prejuízo das penalidades previstas para outros crimes.
Lei Barbara Penna
O projeto também recebeu uma sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR) para ser nomeado “Lei Barbara Penna”. Em 2013, Barbara foi brutalmente agredida pelo ex-marido, que incendiou o apartamento onde ela vivia com os filhos. A tragédia deixou 40% de seu corpo queimado, além de causar a morte das crianças. Mesmo após a condenação do agressor, ela ainda sofre ameaças.
O PL 2.083/2022 prevê punições rigorosas para condenados por violência doméstica que se aproximem das vítimas ou de seus familiares durante o cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto. Também impõe regime disciplinar diferenciado (RDD) para aqueles que, mesmo presos, continuem ameaçando ou agredindo suas vítimas. A proposta também permite a transferência do preso para outra unidade federativa, ampliando a segurança da mulher.
“Quero agradecer ao senador Eduardo Braga pelo trabalho competente na relatoria deste projeto e ao senador Contarato pela emenda que endurece as penas para crimes covardes contra as mulheres”, afirmou o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).
Violência contra mulheres no Amazonas
No Amazonas, a violência contra a mulher segue uma realidade preocupante. Em 2024, o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) registrou 16.451 ocorrências nos 62 municípios do estado, um aumento de 17% em relação ao ano anterior.
Foram 2.622 denúncias feitas por telefone e WhatsApp, sendo 1.585 realizadas pelas próprias vítimas e 1.035 por terceiros. A maior parte dos casos aconteceu na residência das vítimas. Mais de nove mil medidas protetivas foram solicitadas para impedir a aproximação dos agressores.
A rede de atendimento às mulheres no Amazonas conta com a Delegacia da Mulher, o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream) e a Casa Abrigo, estrutura estabelecida durante a gestão de Eduardo Braga como governador do estado.
A aprovação do PL 2.083/2022 representa um avanço na legislação e um reforço à proteção das mulheres brasileiras.