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23 de agosto de 2025
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Serra vira réu por corrupção, caixa 2 e lavagem de dinheiro

A Justiça de São Paulo aceitou, na quarta-feira (4), a denúncia contra o senador José Serra (PSDB-SP) e tornou o parlamentar réu pelos crimes de caixa 2 eleitoral, corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral e foi tomada um dia antes da prescrição do caso. Além do político, também se tornam réus os empresários José Seripieri Filho, da Qualicorp, Mino Mattos Mazzamati e Arthur Azevedo Filho.

A ação é motivada por uma investigação que apontou o recebimento por parte de Serra de R$ 5 milhões não contabilizados como doação durante a campanha de 2014. O magistrado indicou que há “indícios suficientemente seguros, idôneos e aptos a indicar, neste momento processual, a plausibilidade da tese acusatória”.

O juiz também decretou que o processo seja mantido sob sigilo para não influenciar no processo eleitoral em curso. O sigilo vale até o dia 29 de novembro, data do segundo turno da eleição municipal. Também na quarta, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito que investigava Serra.

No entendimento do Ministério Público, o crime de caixa 2 prescreveria nesta quarta-feira, seis anos após a prestação de contas da campanha de 2014. O senador se beneficiaria por ter mais de 70 anos, fato que reduz penas pela metade. Se a denúncia não fosse aceita na quarta, Serra estaria livre de punição.

Em setembro, Gilmar havia determinado que a investigação contra Serra fosse remetida ao STF em razão da prerrogativa de foro do senador. Na avaliação do ministro, os fatos apurados ultrapassam a campanha de 2014 e alcançam o seu mandato.

Antes da aceitação da denúncia, os advogados do senador, Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, afirmaram que o STF “e o próprio Ministério Público Federal reconheceram a nulidade da absurda busca e apreensão ordenada pela Justiça Eleitoral nos endereços de José Serra, com a determinação de desentranhamento (retirada) de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais determinadas contra o senador”.

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