Os serviços de call center no Amazonas agora são obrigados a enviar os contratos por meio eletrônico. A medida segue as recomendações da Lei nº 5.935, que altera a Lei n°233, de 22 de dezembro de 2014, com o objetivo de garantir a comprovação da compra.
Na prática, os serviços de call center e formas similares devem enviar os contratos no prazo de até cinco dias úteis. O diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, reforça a importância dessa alteração.
“É muito comum essa prática, pois ao ofertar esses serviços por telefone, o consumidor não tem acesso ao contrato e acaba ficando na promessa do vendedor, sem ter como comprovar. Ou seja, o produto só é assegurado por meio do contrato físico”, pontuou o diretor, que falou também sobre os empréstimos.
“No caso dos contratos de empréstimos consignados por telefone, onde o consumidor pede um crédito pessoal, o contratante possui poucas garantias, ainda assim é possível que ele consiga realizar o procedimento. A alteração da lei garante que o contrato chegue até o consumidor, com todas as especificações”, completou.
Golpes
O Procon-AM reforça que é importante saber identificar o risco de golpes, que geralmente são realizados de forma on-line, por meio de aplicativos de conversa. O golpista entra em contato com o cliente e oferece serviços em nome de marcas consolidadas no mercado com a finalidade de enganar o consumidor.
As denúncias podem ser realizadas de segunda a sexta, das 8h às 14h, na sede do Procon-AM, pelo e-mail: atendimentoprocon@procon.am.gov.br ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.