O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso validou um acordo de não persecução penal entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), que responde pela prática de ‘rachadinha’ em uma ação penal.
Com o desfecho, o parlamentar se comprometeu a pagar uma multa de 242 mil reais em até 30 dias.
A ‘rachadinha’ o nome dado na política à prática de conceder cargos comissionados em troca de parte dos vencimentos dos funcionários.
Silas Câmara é acusado de desviar recursos destinados ao pagamento de assessores parlamentares entre 2000 e 2001, quando exercia seu primeiro mandato na Câmara, e por ter se utilizado de servidores públicos nomeados para a realização de serviços particulares.
Na decisão, Barroso argumentou que, embora não considere ‘cabível’ aceitar um acordo após o recebimento da denúncia, validá-lo seria uma forma de ‘minimizar os prejuízos’ aos cofres públicos.
“Embora entenda pelo não cabimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia, as peculiaridades do caso concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Isso porque, diante da iminência da prescrição do crime, o ANPP se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”, escreveu o magistrado.
O plenário do STF já havia iniciado o julgamento de Câmara, mas a análise precisou ser interrompida após um pedido de vista dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. À época, Barroso chegou a votar pela condenação do parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão pelo crime de peculato.
Se o caso não fosse devolvido para julgamento pelos magistrados que pediram mais tempo para análise, os crimes listados na denúncia contra o deputado poderiam prescrever nesta sexta-feira 2.