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8 de julho de 2025
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Sinésio diz que vai recorrer da decisão do STF contra instalação de medidores aéreos

Foto: Divulgação

O deputado estadual Sinésio Campos (PT) disse que vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a lei que proibia a Amazonas Energia de instalar novos medidores aéreos no estado.

Após a decisão, a concessionária de energia vai poder voltar a instalar o Sistema de Medição Centralizado (SMC) no Amazonas. O Supremo considerou como inconstitucional a Lei 5.981/2022 do Estado do Amazonas.

O deputado, que é um dos autores da lei e autor da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), disse que a Amazonas Energia está persistindo: “Não se conformaram em perder no Tribunal de Justiça do Amazonas e recorreram ao Supremo Tribunal Federal”.

“Infelizmente, essa empresa conseguiu levar os ministros ao erro, e julgaram nossa lei como inconstitucional. Mas isso não vai nos parar! Já estamos providenciando, junto a Assembleia Legislativa do Amazonas, o embargo de declaração para que essa decisão seja revista e a nossa lei seja aplicada contra a instalação dos novos medidores aéreos”.

Decisões tomadas

Nesta segunda-feira (27), o deputado anunciou que apresentará Requerimento, nesta terça (28), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), para criar a Frente Parlamentar contra a Instalação de Medidores tipo SMC.

Sinésio também comunicou a procuradoria da Assembleia Legislativa para recorrer da decisão. A procuradoria-geral da Casa argumentou que, durante a sessão do STF, houve a mudança do julgamento de medida cautelar para julgamento de mérito, que é quando o juiz resolve quem ganha ou perde.

Por conta disso, a procuradoria da Casa disse, ainda, que prejudicou o direito de defesa de Sinésio, já que o prazo para reunir todos os documentos foi reduzido.

A Corte Superior defendeu que a decisão foi embasada no critério de que a lei estadual não pode tratar sobre energia, mas sim, por legislação federal.

Sinésio defendeu que é contra a instalação dos medidores porque foi registrado que a população não consegue acompanhar o próprio consumo de energia, no qual viola o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor.

Já com relação à Amazonas Energia, o deputado disse que a concessionária levou o STF ao erro porque a norma trata-se de direito do consumidor e de direito ambiental, podendo, assim, ser abordada por legislação estadual.

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