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4 de outubro de 2026
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STF decide que prática de caixa dois pode gerar punição por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento firmado nesta sexta-feira (6), políticos que utilizarem recursos não declarados poderão responder em duas esferas: criminal e cível. A responsabilização ocorrerá se houver provas tanto do crime eleitoral quanto da improbidade.

A definição ocorreu em julgamento virtual do plenário. A votação começou em dezembro de 2025 e foi concluída nesta semana.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que as esferas de punição são independentes. Segundo o ministro, caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade, mesmo quando o fato também configurar crime eleitoral.

Atualmente, ações por improbidade tramitam na Justiça cível, enquanto o caixa dois é analisado pela Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou com ressalvas.

 

 

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