35.3 C
Manaus
19 de agosto de 2026
BrasilDestaques

STF decide que prática de caixa dois pode gerar punição por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento firmado nesta sexta-feira (6), políticos que utilizarem recursos não declarados poderão responder em duas esferas: criminal e cível. A responsabilização ocorrerá se houver provas tanto do crime eleitoral quanto da improbidade.

A definição ocorreu em julgamento virtual do plenário. A votação começou em dezembro de 2025 e foi concluída nesta semana.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que as esferas de punição são independentes. Segundo o ministro, caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade, mesmo quando o fato também configurar crime eleitoral.

Atualmente, ações por improbidade tramitam na Justiça cível, enquanto o caixa dois é analisado pela Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou com ressalvas.

 

 

Leia mais

Rodoviários anunciam greve de 70% da frota em Manaus por atraso de pagamento

Matheus Valadares

Cliper x Penarol: duelo pela primeira vitória na Série B do Amazonense

Central de Jornalismo

Trabalhador ‘piemoso’ inventa assalto para faltar ao emprego em Goiás

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais