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26 de junho de 2024
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STF derruba cotas de 80% para alunos do Amazonas na UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade de votos o sistema de cotas que reserva 80% das vagas para alunos da região na Universidade do Estado do Amazonas. O julgamento foi finalizado na última segunda-feira (24/4). Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes considerou as “diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.

O debate foi concedido no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que reconheceu o direito de um estudante ao se matricular no curso de engenharia na universidade independentemente da reserva de vagas. O aluno não foi considerado apto por não ter frequentado todo o ensino médio no estado, apenas o terceiro ano.

De acordo com a UEA, a política de cotas está baseada no princípio da equidade, de modo a tratar de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade. Ainda conforme a instituição, não é justo que estudantes do Amazonas, considerado um estado pobre e periférico, concorram em condições de igualdade com estudante dos grandes centros urbanos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, embora as intenções inspirem a implementação da ação afirmativa sejam legítimas, a reserva de 80% das vagas de universidade a estudantes locais é inconstitucional porque seria considerada discriminatória.

“É bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros Estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país”, mas “esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”, afirmou Barroso.

Segundo Alexandre de Moraes, é incostitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual. Para o juiz, o “tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”. Ele ainda apontou: “discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região”.

Fonte: Dia Dia Notícia

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