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2 de agosto de 2025
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STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais

Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

FOTO/REPRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar civilmente as plataformas digitais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Até o momento, o placar é de 6 votos a 1.

A princípio, a votação será retomada nesta quinta-feira (12), quando os ministros finalizarão a tese jurídica que definirá as regras para a aplicação da decisão.

Os ministros entenderam que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos como:

  • Postagens antidemocráticas
  • Ataques ao sistema eleitoral
  • Discursos de ódio, incluindo racismo e homofobia
  • Incitação à violência contra autoridades
  • Lives com indução ao suicídio ou automutilação de crianças e adolescentes

Artigo 19 do Marco Civil da Internet está em julgamento

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. Desse modo, a lei prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas após descumprirem ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal.


Ministros apontam falhas no modelo atual

O ministro Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado” e criticou o que chamou de “modelo de irresponsabilidade das plataformas”. Ele afirmou:

“A liberdade de expressão tem sido usada para proteger modelos de negócio e decisões sem transparência.”

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, destacando que a regra transfere ao usuário o ônus de recorrer à Justiça.

“Essa liberdade está sendo usada para atacar o Estado de Direito e a integridade física de pessoas.”


Propostas para notificação extrajudicial ganham força

Sendo assim, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a remoção de postagens ilegais por notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

Luís Roberto Barroso afirmou que crimes contra a honra ainda exigem devem exigir decisão judicial, mas que outros tipos de conteúdo podem passar pela remoção com avaliação direta das plataformas.

Todavia, o único voto contrário foi do ministro André Mendonça, que defende a manutenção das regras atuais.


Casos em análise envolvem Facebook e Google

O STF julga dois recursos relacionados ao tema:

  • Um deles, relatado por Dias Toffoli, trata de um recurso do Facebook, condenado por danos morais após permitir a criação de um perfil falso.
  • O outro, sob relatoria de Luiz Fux, envolve um processo contra o Google, que discute a obrigação da empresa de remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.

 

 

 

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