A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (11), maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados na ação penal que investiga a trama golpista de 2022. O placar está em 3 a 1 pela condenação, após o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia. Falta apenas o voto do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Nas sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam votado pela condenação de todos os réus. Contudo, Luiz Fux defendeu a absolvição de Bolsonaro e de cinco aliados. Todavia, ele condenou apenas Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Voto de Cármen Lúcia
Em seu voto, Cármen Lúcia ressaltou que o julgamento “é quase um encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro”. Ademais, ela afirmou que os atos de 8 de janeiro de 2023 não ocorreram de maneira isolada, mas como resultado de “um conjunto de acontecimentos contra a democracia”.
A ministra destacou que a Lei 14.197/21, que define crimes contra o Estado Democrático de Direito, foi à sanção pelo próprio Bolsonaro e por alguns dos réus. Portanto, isso afasta questionamentos sobre sua legitimidade.
Desse modo, ela afirmou que a Procuradoria-Geral da República apresentou “prova cabal” de que o grupo liderado por Bolsonaro implementou um plano para “minar o exercício dos poderes constituídos, especialmente o Judiciário”.
Penas e próximos passos
O tempo de pena será definido na fase de dosimetria, após todos os votos, e pode chegar a 30 anos de prisão em regime fechado. O último voto, de Cristiano Zanin, ainda será proferido.
Resumo dos votos:
- Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia:
- Condenação de todos os réus por organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado.
- Luiz Fux
- Absolvição de Bolsonaro e cinco aliados
- Condenação apenas de Mauro Cid e Braga Netto por abolição do Estado Democrático de Direito.