O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão imediata de Fernando Collor de Mello nesta quinta-feira (24/4). A decisão veio após a rejeição dos recursos apresentados pela defesa do ex-senador. Assim, Collor deve cumprir uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão.
Moraes tomou a decisão mesmo sem uma análise final do plenário do STF. Ele considerou que não havia mais pendências jurídicas. Portanto, a ordem de prisão está em vigor e deve ser cumprida imediatamente.
Após o cumprimento do mandado, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) emitirá o “atestado de pena a cumprir”. Esse documento é essencial para formalizar a execução da sentença.
O ministro também solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária. Essa sessão, marcada para sexta-feira (25/4), das 11h às 23h59, irá referendar a decisão. No entanto, essa aprovação não impede o início imediato da prisão.
Condenação de Collor
De acordo com a sentença na Ação Penal (AP) 1025, Collor recebeu R$ 20 milhões de empresários. Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos ajudaram na operação. O dinheiro foi usado para contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. Em troca, Collor ofereceu apoio político para manter cargos na estatal.
Esta é a segunda vez que a corte nega recursos de Collor. Na primeira, a defesa tentou esclarecer pontos da decisão. Na segunda, apresentou embargos infringentes, alegando que a pena sugerida pelos votos vencidos deveria prevalecer. No entanto, Moraes explicou que esse recurso só é válido quando há pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu.
Segundo o ministro, o entendimento do STF é que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes. Assim, a decisão de Moraes permanece e a prisão de Collor deve acontecer imediatamente.