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18 de agosto de 2025
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STF suspende julgamento sobre dados armazenados no exterior

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu hoje (5) o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, processo que trata do controle dados de provedores de internet localizados no exterior. Não há previsão para retomada da análise da questão. 

No mês passado, a Corte iniciou o julgamento da ação, que foi protocolada em 2017 e envolve decisões de juízes brasileiros que determinam que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em investigações criminais.

Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade do decreto, mas também admitiu a possibilidade de solicitação direta de acesso a dados de terceiros pelas autoridades brasileiras, conforme o disposto no Marco Civil da Internet.

Em seguida, os ministros André Mendonça e Nunes Marques não conheceram da ação por falta de legitimidade, mas aceitaram seguir o relator no mérito da questão.

Entenda

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos, ratificado pelo Decreto 3.810/2001. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.

A entidade sustenta que a Justiça brasileira não poderia requisitar dados que se encontram nos EUA diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, mas somente por intermédio dos procedimentos previstos no MLAT, caso contrário o tratado estaria sendo descumprido.

Uma das motivações para o caso chegar ao STF foi uma decisão tomada em 2016 por um juiz da comarca de Lagarto (SE), que determinou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, após a empresa não ter fornecido dados para a produção de provas numa investigação criminal.

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