O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.
A decisão obriga que todos os profissionais que receberem salários por meio dessas emendas tenham nome e CPF divulgados no Portal da Transparência. A regra também determina que insiram a indicação dos valores pagos, respeitando os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ademais, Dino reforçou que as emendas coletivas devem seguir normas já definidas pelo STF. Uma delas é o uso de conta bancária específica para cada tipo de emenda.
A determinação ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, uma nova resolução que autoriza emendas de bancada e comissão a financiar despesas de pessoal na saúde. O ministro lembrou que a Constituição proíbe esse tipo de gasto por meio de emendas individuais. Portanto, essa sinalização aponta que o mesmo entendimento se aplicará às coletivas.
Dino destacou, no entanto, que sua decisão atual se limita aos critérios de transparência e rastreabilidade. Portanto, a constitucionalidade dessas emendas será analisada em ação própria.
