O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de demolir um imóvel construído de forma irregular em uma área verde no Conjunto Residencial Campos Elíseos, em Manaus.
O ministro Sérgio Kukina, do STJ, negou o recurso apresentado pelo proprietário. Na decisão, ele fundamentou que áreas verdes são patrimônio do município e, portanto, não podem ser ocupadas por particulares.
A controvérsia começou com uma Ação Civil Pública movida pelo Município de Manaus, que buscou proteger uma área destinada ao lazer coletivo. Segundo informações, o morador invadiu essa área com a construção de uma residência e de um muro, violando o espaço público.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia decidido que a edificação foi feita sem autorização e que o proprietário ignorou várias notificações para interromper a obra.
No recurso ao STJ, o proprietário alegou cerceamento de defesa e afirmou que não houve solicitação da demolição em ação inicial. Além disso, argumentou que o pagamento de IPTU por mais de 40 anos comprovaria seu direito de propriedade.
Contudo, o ministro Kukina rejeitou todos esses argumentos, destacando que a cobrança de IPTU não confere direito de posse ou propriedade. Ele também ressaltou que o processo original manteve o foco nos pedidos iniciais, sem extrapolar suas limitações.
Com a decisão do STJ, o proprietário tem obrigação de demolir todas as construções na área verde. Posteriormente, a Justiça também determinará a recuperação da região degradada e abster o dono do imóvel a realizar novas edificações no local.
Assim, a Justiça brasileira reafirma a importância da preservação ambiental e do uso adequado das áreas públicas, garantindo o bem-estar da comunidade e o patrimônio do município.