A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) elevou a indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil para R$ 500 mil contra a rede Supermercados DB. A motivação da decisão se deve à reincidência na violação de normas de segurança do trabalho. A denúncia apontou para a presença de máquinas sem proteção e falta de EPIs, conforme laudos e fiscalizações que somaram cerca de 500 autos de infração em 10 anos.
De acordo a relatora, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, os acidentes e irregularidades não aconteceram de maneira isolada. “A omissão da empresa na correção de falhas mostra um padrão de conduta que expõe continuamente os trabalhadores a riscos que poderiam ser evitados”, afirmou. Além disso, ela destacou que a maior indenização busca efeito pedagógico e preventivo, levando em conta a reincidência, o porte econômico e a extensão dos danos.
Máquinas perigosas e acidente com amputação
Entre as irregularidades, estavam máquinas de açougue sem proteção, instalações elétricas inseguras, EPIs danificados ou ausentes e sanitários precários. Um caso emblemático ocorreu em 2023: um funcionário sofreu amputação de dedos ao operar uma máquina de moer carne sem proteção adequada.
Obrigação de fazer
Além de pagar a indenização, a rede Supermercados DB deverá corrigir as falhas em suas unidades, implantar treinamentos obrigatórios, manter equipamentos de segurança adequados e garantir condições estruturais seguras. O acórdão também prevê multa diária de R$ 10 mil por item não cumprido. O valor arrecadado será destinado a projetos sociais, e a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Decisão unânime reforça entendimento consolidado no TST
O acórdão teve aprovação unânime dos desembargadores Solange Maria Santiago Morais e David Alves de Mello Júnior. Ademais, tabém houve a participação da procuradora Cíntia Nazaré Pantoja Leão. A medida reforça a função pedagógica e preventiva da responsabilização coletiva, em sintonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dados do processo
- Processo nº: 0000710‑07.2024.5.11.0015
- Órgão julgador: 1ª Turma do TRT‑11 (AM/RR)