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14 de janeiro de 2025
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Supermercado em Manaus é denunciado por misturar carnes podres às boas

(Foto: João Pedro/Procon-AM)

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca a importância da colaboração da população por meio de denúncias. “Ações como essa garantem que os produtos que estão sendo comercializados atendam às exigências sanitárias colocadas pelos órgãos competentes, para garantir direitos e a saúde dos consumidores”.

Conforme o chefe de fiscalização em exercício do Procon-AM, Waldemar Belota, os fiscais foram até o supermercado após receberem uma denúncia alegando que o estabelecimento estaria misturando carne em boas condições com carne estragada para negociações. No entanto, ao investigarem a denúncia, constataram que ela não procedia. Assim, a equipe de fiscalização prosseguiu com a inspeção e, posteriormente, encontrou diversos produtos impróprios para consumo no local.

(Foto: João Pedro/Procon-AM)

“Os fiscais do Procon ao chegar no local encontraram produtos fora dos padrões exigidos pela lei. Alguns, sem informação de origem e fabricante, fora do prazo de validade e com embalagens amassadas. Isso infringe o artigo 8 e 18 do CDC”, disse.

Entre os produtos irregulares identificados estavam: camarão cinza cozido, milho-verde em conserva, pirarucu salgado, pão de alho tradicional, massa de pizza, presunto Sadia, bucho bovino congelado e fraldinha congelada.

O supermercado autuado terá um prazo de 10 dias para apresentar a defesa. Após esse período será determinado se haverá aplicação de multa e qual seu valor, considerando a gravidade da situação e a presença da reincidência.

O que diz a lei

A conduta do supermercado infringe o artigo 18, inciso §6º, inciso I da Lei Federal n.º 8.078/1990.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes das disparidades, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciados.

Já o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) fala sobre produtos impróprios para o consumo: O artigo 8º do CDC diz que os produtos e serviços colocados no mercado não devem representar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.

Os produtos são considerados impróprios para o consumo quando apresentam defeitos, danos ou imperfeições que possam colocar em risco a saúde e a vida do consumidor.

Reclamações e denúncias

O órgão disponibiliza os canais de atendimento por meio dos números 0800 092 1512 / (92) 3215-4009. Além disso, o consumidor pode realizar a denúncia ou reclamação através do site www.procon.am.gov.br, ou via e-mail para: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

 

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