9 de setembro de 2025
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Supremo acaba com regalias para 4 ex-governadores do AM

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) anularam a norma amazonense que concede pensão vitalícia a ex-governadores do estado. Atualmente, apenas Amazonino Mendes (Cidadania) e José Melo (Pros) ganham o benefício. Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) têm direito, mas não recebem por estarem exercendo mandato de senador.

A regalia foi criada em 1990, mas sofreu alterações ao longo dos anos. Inicialmente, a legislação estabelecia que a pensão seria equivalente à remuneração de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) – atualmente, R$ 35,4 mil, mas, em 2007, houve uma alteração na lei para fixar o benefício no valor do salário do governador do estado – hoje, R$ 34 mil.

A norma chegou a ser contestada no STF em 2011 pelo CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), mas, em 2014, os ministros arquivaram o caso após a promulgação de emenda que revogou o benefício. A mesma norma, no entanto, garantiu o benefício aos ex-governadores que já haviam adquirido o direito a recebê-lo.

Atualmente, o Governo do Amazonas gasta, por mês, R$ 70 mil, e, por ano, R$ 903 mil com as regalias apenas aos dois ex-governadores. Amazonino, que governou o estado por quatro mandatos, recebe R$ 35,4 mil (equivalente ao salário de desembargador), e José Melo, que foi governador entre 2014 e 2017, ganha R$ 34 mil (o mesmo valor pago ao governador).

Omar Aziz, que foi governador do Amazonas entre 2010 e 2014, e Eduardo Braga, que exerceu o mesmo cargo entre 2003 e 2010, não recebem o benefício por estarem exercendo o mandato de senador da República. A norma que garantiu a pensão vitalícia a eles prevê que a regalia será suspensa quando eles estiverem exercendo mandato eletivo.

Em 2020, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou uma ação civil pública para anular a regalia aos ex-governadores. O pagamento chegou a ser suspenso por decisão judicial, mas a própria Justiça do Amazonas, depois, entendeu que o tipo de ação usada pelo MP não era adequado para contestar a concessão do benefício.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou em 2020 uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contestando a norma do Amazonas e leis dos estados de Santa Catarina, Acre, Paraíba, Rio Grande do Sul e Sergipe, que também concediam a regalia a ex-governadores. Todas também foram anuladas.

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