Rio de Janeiro – Uma consumidora amazonense foi indenizada em R$ 10 mil após o cancelamento e adiamento, sem aviso prévio, de um show da cantora Taylor Swift, que ocorreria em 18 de novembro de 2023 no Rio de Janeiro. O show foi adiado para o dia 20 de novembro devido ao calor extremo, mas a autora da ação não pôde comparecer, pois precisava retornar a Manaus por compromissos profissionais.
O juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Especial Cível, considerou que a falha na comunicação e o planejamento inadequado pela empresa Tickets Master e T4F Entretenimento S/A configuraram danos morais, condenando as empresas a indenizarem a consumidora. A sentença destacou que a empresa não ofereceu estrutura adequada para o calor, expondo os espectadores a riscos desnecessários.
A defesa alegou força maior, mas o juiz afirmou que o cancelamento deveria ter sido comunicado antecipadamente, evitando o desconforto dos espectadores.