O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, deferiu de forma monocrática, na tarde desta terça-feira (17), pedido de medida cautelar e suspendeu o concurso pĂşblico da Secretaria de Segurança PĂşblica do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de tĂ©cnico de nĂvel superior e assistente operacional.
Impetrado pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex) após denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal, o pedido de medida cautelar aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.
Ainda conforme a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.
Ao deferir o pedido de medida cautelar, o auditor Mario Filho ressaltou a constatação de indĂcios que podem levar a prática de ato ilegal e ilegĂtimo.
AlĂ©m disso, segundo o auditor, caso a Corte de Contas nĂŁo tome medidas urgentes para regularização que, caso nĂŁo seja realizada, pode colocar em risco o concurso pĂşblico, o que por sua vez poderia acarretar danos irreversĂveis aos cofres pĂşblicos.
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a suspensão do concurso deve acontecer de forma imediata.
“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou que vai adotar as providências necessárias quanto a decisão do TCE.
“A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informa que foi comunicada, oficialmente, nesta terça-feira (17/05), pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre a suspensão do concurso público da SSP-AM, relacionada à retirada da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico do certame.
O TCE-AM concedeu um prazo de 15 dias para que a SSP-AM se manifeste a respeito do comunicado, seja para adotar as providências necessárias sobre a retirada da fase do concurso ou apresentar documentos e/ou justificativas.
Nesse sentido, importante salientar que o concurso desta Pasta de Segurança se pauta pelo mais alto grau de obediĂŞncia ao que prescreve o Ordenamento JurĂdico Pátrio, portanto, dentro do prazo estipulado pela Colenda Corte de Contas, será apresentado todo o arcabouço legal probatĂłrio acerca da permanĂŞncia da fase relativa ao exame psicotĂ©cnico/psicolĂłgico”.